|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.08  |  Diversos   

Governo gaúcho terá mais prazo para o pagamento dos servidores

O STF negou o pedido do servidor público Ener Duarte Fagundes que ajuizou uma ação contra o governo gaúcho. O Supremo aceitou o pedido do estado do Rio Grande do Sul para suspender decisão do TJ-RS, que havia determinado o pagamento integral da remuneração do funcionário até o último dia do mês. Ao decidir sobre o caso, a ministra Ellen Gracie destacou que o estado gaúcho enfrenta dificuldades de conciliar o pagamento integral de suas obrigações salariais até o último dia útil do mês e o atendimento das despesas estatais essenciais e obrigatórias.

A ministra afirmou que “no presente caso, encontra-se devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública, em sua acepção administrativa”.

 Para Ellen o Poder Executivo estadual não deixará de pagar a remuneração do impetrante, pois somente postergou parte desse pagamento para o dia 10 do mês seguinte, por exaustão financeira.

A magistrada acrescentou que a atual administração do estado adotou medidas concretas para o saneamento das finanças públicas estaduais, como o combate à sonegação fiscal, o aumento da fiscalização tributária, a contratação de novos agentes fiscais, a cobrança dos devedores do erário, emissão de notas fiscais eletrônicas, entre outras.

Por fim, a ministra sustenta haver “inviabilidade jurídica da pretensão do impetrante de reviver a ordem concessiva proferida em 1997 para a presente situação de 2007/08”. (SS 3.496).


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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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