|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.12.08  |  Diversos   

Governo do DF se compromete a adiantar em cinco anos pagamento de precatórios

O governo do Distrito Federal anunciou que começará a pagar os precatórios do Distrito Federal em março de2009, adiantando assim em cinco anos o pagamento da divida. O pagamento será realizado com a contribuição de um financiamento bancário de aproximadamente R$ 300 milhões.

A decisão foi anunciada após a reunião de membros do governo com a presidente da OAB de Brasília, Estefânia Viveiros, para discutir o assunto. Dados da Fazenda Pública apontam que o passivo do GDF em precatórios ultrapassa R$ 2,5 bilhões, isso desconsiderando as compensações existentes, o que remonta há pelo menos duas décadas. Como a Constituição Federal determina que precatórios devem seguir a cronologia das decisões judiciais que os originaram para serem pagos, as pessoas físicas, jurídicas e categorias profissionais a serem beneficiadas no ano que vem devem ser as que ganharam ações judiciais contra o governo do DF no início dos anos 1990.

Será mantido o pagamento mínimo estabelecido por lei que já é feito pelo GDF, no valor de R$ 1,5 milhão por mês relativo a ações no TRT e a R$ 500 mil mensais relativos a ações no TJDFT para precatórios de até 10 salários mínimos. Isso equivale a 1% da receita líquida anual do governo local.

Essa foi a terceira vez que o assunto foi analisado por advogados e representantes do governo. Em 12 de setembro desse ano, a Câmara Legislativa realizou na sede da OAB-DF uma audiência pública sobre precatórios.


...........
Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro