|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.08  |  Diversos   

Governador do Paraná é multado em R$ 200 mil

A 4ª Turma TRF-4, apreciando o mérito do agravo de instrumento interposto pelo MPF, manteve na quarta-feira (20) a determinação de que o governador do Paraná, Roberto Requião, se abstenha de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, a adversários políticos e a instituições, com a utilização indevida de qualquer programa (especialmente o “Escola de Governo”), propaganda ou comercial veiculado pela Rádio e TV Educativa do Paraná.
 
O julgamento manteve as decisões anteriores do relator do caso, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, e determinou o envio de peças do processo ao Procurador-Geral da República, para análise de possíveis práticas de crime de desobediência (art. 330 CP) e de crime de responsabilidade (art. 12, ns. 1 e 2, c/c 74, da Lei 1.079/50), como dispõe o artigo 40 do Código de Processo Penal.
 
Foi determinada ainda a aplicação de multa pessoal ao governador Requião por reincidência, no valor de R$ 200 mil, pelo descumprimento da decisão inicial do tribunal durante a  programação da RTVE dos dias 15 e 22 de janeiro. A veiculação do programa “Escola de Governo” na emissora estatal e a participação do governador foram mantidas pelos magistrados.
 
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo MPF contra o governador, a União, a Anatel, a RTVE e seu presidente, Marcos Batista. Para os procuradores, o governador estaria fazendo uso indevido da estatal. Em dezembro, a Justiça Federal de Curitiba concedeu em parte a liminar solicitada, suspendendo comerciais veiculados indevidamente. O MPF recorreu ao TRF4, pedindo o deferimento integral da liminar. (AI 2007.04.00.003706-6/TRF).


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Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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