A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde entrou com ação cautelar, no STF, para tentar suspender a liminar que a proibiu de cobrar de seus clientes de planos de saúde e de seguros-saúde qualquer aumento de preço por causa da mudança de idade.
A decisão da Justiça baiana foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. O MP alegou violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor por parte da operadora de plano e de seguros de saúde.
A Golden Cross argumenta que a decisão alcança contratos que são anteriores ao advento do Código de Defesa do Consumidor. Assim, defende para o caso a aplicação do princípio da irretroatividade das leis, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
A operadora invoca, em defesa de sua causa, vários precedentes. Entre eles, cita o agravo de instrumento 292.97 em que o STF afirmou que “os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração”. Ela menciona, também, o RE nº 188.354. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio afirmou que “consubstancia cláusula pétrea a irretroatividade da lei”.
A Golden Cross pede que o STF determine, liminarmente, que o TJ baiano admita o recurso extraordinário ajuizado nos autos do agravo de instrumento autuado e que a Turma julgadora do STF julgue procedente, definitivamente, o mérito do pedido. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ação. (AC nº 1.843)
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759