|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.07  |     

Gol condenada a indenizar casal por cancelamento de vôo

O juiz Antônio Roberto Andolfato de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), condenou a Gol a pagar R$ 7.000 de reparação por danos morais a um casal por alterar a programação de um vôo e obrigá-lo a dormir em um hotel, em São Paulo, em 2006.

O vôo seguiria de Cuiabá (MT) para São José do Rio Preto. De acordo com a sentença, o casal havia comprado a passagem de retorno com antecedência superior a um mês e, no momento do embarque, descobriu que o vôo havia sido cancelado.

Os funcionários da empresa informaram o casal que outro vôo partiria com o mesmo trajeto ainda naquele dia.

O segundo vôo, porém, em vez de aterrissar em São José do Rio Preto, pousou em São Paulo, após uma escala em Brasília. O casal foi obrigado a passar uma noite em um hotel da cidade sem sua bagagem que, àquela altura, já havia sido levada para a aeronave que seguiria, na manhã seguinte, para a cidade do interior.

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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