|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.08  |  Diversos   

Gestante tem direito a vaga em cargo público

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC determinou que o Município de Joinville garanta o cargo público para uma gestante aprovada em concurso. A decisão do tribunal confirma a sentença de primeira instância da Comarca da cidade. Grávida, Luana Marchi Utzig teve o direito de assumir o posto negado pelo secretário municipal de Administração e Recursos Humanos.

A prefeitura de Joinville afirmou que é condição essencial a apresentação de atestado médico que declare a candidata apta para a posse. A relatora, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, lembrou que a gravidez não interfere na capacidade física ou mental da gestante, não sendo obstáculo para o ingresso e exercício da atividade.

Ela também reafirmou parte do parecer do representante do MP-SC, segundo o qual “uma vez preenchido os requisitos, é dever da Administração promovê-la, inexistindo espaço para discriminação. Impedir a autora para o cargo público por causa tão-somente da gravidez configura ato atentatório contra os princípios básicos do Estado Democrático de Direito, dentre os quais se destaca a dignidade da pessoa humana, princípio norteador dos demais princípios e regras inscritos na Carta Magna brasileira”. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº. 2007.059690-4).


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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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