|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.13  |  Dano Moral   

Gestante receberá indenização após ter direitos violados

A mulher, grávida de oito meses, ficou cerca de meia hora esperando na fila de um supermercado. O estabelecimento possui somente um caixa preferencial. 

O Makro Atacadista foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente grávida de mais de oito meses que ficou cerca de meia hora na fila à espera para ser atendida no único caixa preferencial disponibilizado pela empresa. Funcionários da empresa se negaram a direcionar a gestante a outro caixa para que pudesse ter atendimento prioritário.

A decisão é do 3ª Juizado Especial de Cuiabá (MT) e teve como relator o juiz Emerson Cajango. O valor da indenização será acrescido de juros de 1% ao mês a partir do fato ocorrido, em dezembro de 2009, e reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença.
 
O magistrado aponta a violação à Constituição Federal, lei nº 10.048/2000 e à lei municipal nº 3.534. Ambos remetem ao atendimento preferencial e imediato em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, concessionárias e permissionárias de serviço público.
 
"Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando disponibilizarem quantidade insuficiente de caixas preferências, in casu apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato", conclui.

Apelação Cível: 71000814566/2005

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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