Foi decidido que, ao pedir demissão, uma gestante abriu mão dos títulos rescisórios (entrega das guias do seguro desemprego, entre outros) e de todos os seus direitos decorrentes da estabilidade provisória. No processo, apesar de a reclamante se encontrar grávida, ficou provado que foi ela quem pediu demissão em razão de haver conseguido um emprego melhor. A decisão foi do TRT13.
A desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, reconheceu que, embora a estabilidade seja um direito constitucionalmente assegurado à empregada gestante, não se pode obrigá-la a permanecer no emprego durante o período de gestação. A estabilidade da gestante constitui um direito e não uma imposição legal.
“Se ela resolveu sair do emprego por motivos pessoais, o pedido de demissão implica em renúncia à estabilidade ao emprego e aos demais efeitos legais, bem como às verbas indenizatórias devidas em caso de demissão sem justa causa, a exemplo das guias de seguro-desemprego”, observou a desembargadora.
(0027500-74.2010.5.13.0011)
Fonte: TRT13
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759