|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.13  |  Diversos   

Gestante menor de idade deverá receber salário maternidade

Benefício foi concedido à autora que efetuava trabalho rural em regime de economia familiar.

Se comprovado o efetivo trabalho rural, é devida a concessão do salário-maternidade à gestante que trabalha em regime de economia familiar, ainda que ela apresente, ao tempo do parto, idade inferior à estabelecida pela norma jurídica protetora. A decisão foi proferida pela TRU dos JEFs da 4ª Região.

A concessão do benefício modificou entendimento adotado até então pela TRU, que considerava devido o salário-maternidade somente às gestantes com partos ocorridos após 14 anos.

Segundo o relator do processo, juiz federal José Antônio Savaris, essa posição já está sendo adotada pelas cortes superiores
.
"Se o que importa é a proteção social de quem realmente se dedica às lides rurais e se encontra em contingência prevista constitucionalmente como digna de cobertura previdenciária, o não atendimento ao requisito etário (um dado formal) não deve prejudicar o acesso à prestação previdenciária", afirmou Savaris.

Segundo o magistrado, o salário-maternidade relaciona-se fundamentalmente com a necessidade de a criança recém-nascida encontrar a mais efetiva proteção. Para ele, a idade da gestante não deve ser considerada quando está em jogo os princípios da igualdade e da proteção de um direito fundamental.

Processo: IUJEF 5002517-58.2012.404.7004/TRF
Fonte: TRF4

Wagner Miranda
Estagiário

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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