|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.08  |  Diversos   

Gestante ganha direito de continuar em concurso público

Decisão do Conselho Especial do TJDFT garantiu a uma candidata gestante o direito de continuar concorrendo a vaga em concurso público. Ela havia sido eliminada do certame porque, com oito meses de gravidez, não teve condições de fazer os testes físicos. No entendimento dos desembargadores, a decisão de manter a candidata fora da disputa é absolutamente discriminatória com relação às mulheres.

A autora da ação impetrou um mandado de segurança contra ato do Secretário de Gestão Administrativa do Distrito Federal, que a afastou do concurso para agente penitenciário na fase do teste físico.

Ao se manifestar sobre as razões que levaram à desclassificação da candidata, a administração informou que não praticou nenhum ato ilegal. Alegou ter agido de conformidade com as regras do edital, que não previa segunda chamada, nem mesmo para situações excepcionais, como a gravidez ou qualquer caso de alteração fisiológica do concorrente.

De acordo com os desembargadores, a administração não pode exigir que uma mulher grávida se submeta a esforço físico incompatível com seu estado, como uma prova de barreiras, ou de subir em cordas, por exemplo, pois "isso atenta contra a mulher", alertaram os magistrados.
O argumento de que o edital não prevê situações excepcionais também deve ser afastado, conforme o Conselho. Os julgadores esclareceram que "impedir a candidata de prosseguir no concurso seria tratar de maneira desigual pessoa que, por certo tempo, se encontra em situação peculiar".

Com a decisão, a candidata poderá fazer o teste físico em data recomendada pelo médico. O resultado obtido nas outras fases do concurso também fica assegurado. (Proc.nº 20010020053614).


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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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