Funcionária receberá salários e todos os demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.
Gestante que trabalhava em período de experiência obteve o direito a estabilidade. A empregadora deverá pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que reformou sentenças anteriores.
De acordo com o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.
Processo: RR-107-20.2011.5.18.0006
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759