|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.11  |  Trabalhista   

Gestante em contrato de experiência obtém estabilidade

Funcionária receberá salários e todos os demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.

Gestante que trabalhava em período de experiência obteve o direito a estabilidade. A empregadora deverá pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que reformou sentenças anteriores.

De acordo com o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.

Processo: RR-107-20.2011.5.18.0006

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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