|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.12  |  Trabalhista   

Gerente que teve problemas com sucessão de empregador será indenizada

A pessoa que a substituiu também acabou se afastando por motivo de doença; a chefia era a mesma, o que deixou claro que a mesma sobrecarga de serviço foi imposta, levando a uma doença decorrente do trabalho.

Uma empregada receberá do empregador o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pois acabou acometida de doença mental de grau severo após a mudança de administrador. O caso foi analisado pela juíza substituta Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

A mulher alega ter ficado doente por culpa do da empresa: contou que a razão comercial, promotora de vendas e serviços, onde trabalhava como gerente, foi comprada por uma instituição bancária, tendo a mudança sugado toda sua energia física. Como resultado, foi acometida por transtorno depressivo do humor, que afetou seu relacionamento social e profissional.

As reclamadas negaram qualquer influência no surgimento ou agravamento de doença da reclamante, defendendo que não poderiam ser responsabilizadas. Mas, ao analisar o processo, a juíza não teve dúvidas de que os problemas foram desencadeados pelo estresse no trabalho. A magistrada constatou que a reclamante ficou afastada por longo período, de fevereiro de 2008 a março de 2010, recebendo auxílio-doença, em razão de transtorno mental. Uma testemunha relatou que tudo caminhava bem no serviço, até que houve a mudança de empregadora. A partir daí as metas aumentaram significativamente, o sistema operacional mudou, a dificuldade de aprovação de crédito aumentou, e passaram a não conseguir comunicação com a pessoa responsável, na matriz, pela solução dos problemas que surgiam rotineiramente.

Essa mesma depoente também contou que a reclamante era cobrada de forma excessiva pelo superior, que gritava com ela. Segundo ouviu dizer, a trabalhadora havia surtado em razão da fusão das empresas: se tornou uma pessoa mais ansiosa e preocupada com a aprovação de fichas. Praticamente toda a equipe local foi dispensada. Tudo após a sucessão das empresas.

Outras testemunhas revelaram que a pessoa que substituiu a gerente também acabou se afastando em determinado momento por motivo de doença. A chefia era a mesma, o que, para a magistrada, deixou claro que a mesma sobrecarga de serviço foi imposta, levando, da mesma forma, a uma doença decorrente do trabalho.

"A reclamada contribuiu para o surgimento da doença diagnosticada, já que foi justamente o desgastante ambiente laborativo que ocasionou a enfermidade mental constatada", frisou a juíza substituta, reconhecendo a doença ocupacional. Ela entendeu que a empresa teve culpa, já que não adotou nenhuma medida de prevenção à doença ocupacional. Nem mesmo o fato de a doença ter sido diagnosticada apenas quatro meses após o início da prestação de serviços foi considerada capaz de afastar a culpa. Conforme ponderou a julgadora, isso não significa nada, podendo esse tempo ser até menor, dependendo do grau de pressão psicológica e da resistência frágil da vítima.

Para a magistrada, ficou evidente que a situação vivenciada pela reclamante gerou dano moral. O patrão lesou direitos da personalidade, merecendo ser repreendido e advertido pelo Poder Judiciário para que a conduta não mais se repita. "As relações laborais devem ser pautadas com o mínimo de ética e respeito à individualidade de cada qual", frisou. Por tudo isso, as reclamadas foram condenadas a pagar indenização por dano moral no valor de 15 mil reais, além de danos materiais relativos a despesas médicas, conforme apurado em cupons fiscais existentes no processo. As empresas recorreram, mas o TRT3 não aceitou o recurso, por irregularidade de representação processual e preparo incompleto.

Processo nº: 0000274-61.2011.5.03.0036 RO

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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