|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.09.10  |  Diversos   

Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500 mil

Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado durante assalto na agência de Itabuna (BA), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. O sequestro aconteceu quando o gerente se dirigia a sua casa. Ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que, segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes em outra cidade. No dia seguinte, ele foi obrigado a se dirigir à agência, retirar o dinheiro do cofre, cerca de R$ 134 mil, e entregar aos bandidos, que ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela 4ª Turma do TST, que rejeitou seu recurso quanto a esse aspecto.

Ao condenar o banco por danos morais, o TRT argumentou que “o sofrimento, o desespero, a dor que atingiu o reclamante, assim como os seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, o que não ocorreu”.

Para o TRT5, cumpriria ao Banco do Brasil implantar essas normas de segurança, “principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos”. A omissão do banco teria causado “graves problemas psicológicos” ao trabalhador, que passou “a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático com sintomas de depressão, descontrole, instabilidade, insegurança e perda de identidade pessoal, conforme demonstram os relatórios e o laudo pericial.”

O TRT5 ressaltou ainda que, mesmo após sofrer na mão dos bandidos, o gerente teve que se submeter ao interrogatório no banco, pois foi instaurado inquérito administrativo pelo fato de ele não ter alertado a polícia quando esteve na agência para pegar o dinheiro no cofre, mesmo com a irmã e a sobrinha ainda em poder dos bandidos. Elas só foram liberadas no final da manhã. Além disso, após o assalto, o gerente foi designado para trabalhar como caixa, “sem possuir, contudo, condições físicas e psicológicas para tanto.”

Além da condenação em danos morais, o TRT condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais para cobrir as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, o Banco terá que pagar ao gerente, até que este complete 65 anos de idade, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, e do salário que ele receberia se estivesse na ativa.

Inconformado com o julgamento, o Banco do Brasil interpôs recurso de revista no TST. Em sua defesa, o banco questionou a obrigação de conceder segurança individual aos empregados, pois a segurança pública seria obrigatoriedade do Estado, e solicitou que, caso fosse mantida a indenização por danos morais, que houvesse uma redução no valor, considerado alto pela instituição.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na 4ª Turma, ao rejeitar o recurso do banco, não vislumbrou nenhuma violação dos dispositivos legais apontados pela defesa na decisão do TRT. Ela salientou que, quanto ao valor da indenização por danos morais, a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, combatível tão somente por meio de divergência de teses jurídicas. (RR—119800-89.2004.5.05.0463)




.................
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro