|   Jornal da Ordem Edição 4.436 - Editado em Porto Alegre em 29.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.24  |  Trabalhista   

Gerente de banco consegue horas extras por utilização de sistema de malotes em casa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) condenou um banco a pagar horas extras a uma ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema da empresa – utilizado por várias companhias para digitalização, guarda e recebimentos de documentos na internet.

De acordo com a ex-gerente, durante todo o contrato de trabalho, ela acessou o sistema em casa, para o envio e recebimento de malotes. Isso porque, no horário normal de serviço, o volume de trabalho não permitia esse acesso, o que ocorreu por cerca de 20 horas a cada trimestre.

Argumentação

O banco argumentou, no entanto, que não havia horas extras a serem pagas. De acordo com a empresa, a ex-gerente trabalhava oito horas, com toda a jornada registrada, inclusive por meio do sistema, e pagas todas as horas devidas.

Testemunha do banco confirmou o acesso

O desembargador Ricardo Espíndola Borges, relator do processo no TRT21, observou, no entanto, que, além da testemunha apresentada pela trabalhadora, a testemunha do banco confirmou o acesso do sistema em casa, não registrada nos controles de jornada.

“A testemunha apresentada pelo réu (banco) declarou ‘que (...) a recomendação era de que fosse feita dentro no expediente, mas como o fluxo (de trabalho) era intenso, preferiam fazer de casa para aproveitar o tempo na agência para atendimento ao cliente’, corroborando a tese da autora (do processo)”, destacou o magistrado.

Como houve convergência das declarações das testemunhas, ele considerou correta a condenação inicial da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que aceitou a jornada descrita pela trabalhadora e condenou o banco a pagar 20 horas extras por trimestre, equivalente a 6h40min por mês. A decisão da 1ª Turma do TRT foi unânime.

Fonte: TRT21

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