|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.02.13  |  Dano Moral   

Geladeira queimada por queda de energia gera indenização

A autora alega que sempre pagou seguro residencial para as rés e que, mesmo assim, não foi indenizada pelos seus prejuízos, tendo que adquirir um novo refrigerador.

A Companha Paulista de Força e Luz (CPFL), a Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda e a Ace Seguradora S/A foram condenadas a indenizar, por danos morais e materiais, uma consumidora que teve sua geladeira queimada em razão de uma forte queda de energia ocorrida em sua cidade. O caso foi julgado pelo juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, da Vara Única de Altinópilis (SP).

A requerente ajuizou a ação alegando que sempre pagou seguro residencial para as requeridas e que, mesmo assim, não foi indenizada pelos seus prejuízos, tendo que adquirir um novo eletrodoméstico.

Na decisão, o magistrado afirmou que a impetrante buscou solucionar o problema administrativamente, solicitando providências e esclarecimentos quanto ao seu refrigerador queimado e também quanto ao seguro existente em sua fatura de energia elétrica. Segundo ele, "a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação. Desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos".

Assim, o julgador condenou as empresas a pagarem a requerente o valor de R$ 1.514,30, a título de danos materiais, corrigidos desde a data da aquisição do bem, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, além de R$ 10 mil, por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação pelo tempo que a consumidora ficou sem geladeira.

Processo nº: 0002393-83.2011.8.26.0042

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro