|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.12  |  Diversos   

Gaze esquecida após cirurgia facial resulta em indenização

No processo, ficou constada a negligência do médico e sua equipe.

Um pedaço de gaze esquecido no rosto de uma mulher deu ensejo a uma ação indenizatória movida contra o médico responsável pelo procedimento. A paciente se submeteu a uma cirurgia para corrigir uma anomalia facial denominada prognatismo. Após alguns meses, passou a sentir fortes dores de cabeça, mau cheiro e obstrução nasal, que resultaram em nova cirurgia. Nesta, foi constatada a presença do corpo estranho.

Condenado na 2ª Vara Cível da Capital a ressarcir os gastos médicos de mais de R$ 2 mil, o réu também deverá pagar R$ 20 mil por danos morais. Inconformado com a decisão, o médico apelou para o Tribunal de Justiça. Pediu a anulação da sentença por ausência de perícia e reafirmou sua inocência, já que o processo criminal acabou extinto por falta de provas.

Os desembargadores refutaram a produção de prova pericial, pois o tempo decorrido entre a cirurgia e a propositura da ação acarretaria uma indicação imprecisa e, portanto, desnecessária. Em análise das provas, inclusive imagens radiográficas, ficou evidenciada a relação de causa e dano, independentemente da decisão na esfera criminal.

"Inarredável, assim, a negligência do médico apelante, que, com sua equipe, descurou-se do dever de conferir a quantidade de gazes utilizadas no procedimento", afirmou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria.

(Apelação Cível n. 2008.053067-9)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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