|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.08  |  Diversos   

Garoto de três anos que ingeriu bolo estragado será reparado

Um garoto de três anos será indenizado em R$ 3 mil pela Pepsico Brasil Ltda. Ele passou mal ao comer um produto estragado da empresa. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG.

A mãe do garoto comprou, no dia 6 de outubro de 2003, um bolo industrializado em uma padaria. Assim que começou a comê-lo, a criança passou mal, reclamando para a professora que o bolo estava com gosto ruim. Ela percebeu que o alimento parecia estar estragado.

O menino começou a vomitar e sentir náuseas. Diante da gravidade da situação, a professora avisou a família, que levou o garoto às pressas para um posto de saúde.

A ação foi ajuizada pela mãe, que representou a criança. Ela requeria o pagamento de indenização por parte da fabricante do bolo. Os pais e a avó também pleitearam a reparação, alegando terem sofridos abalos com a preocupante situação do garoto.

O juiz da primeira instância, Paulo Tristão Machado Junior, deferiu o pedido, apenas para o garoto, determinando que a Pepsico pagasse R$ 3 mil. A empresa recorreu.

Entretanto, o TJMG manteve a decisão anterior. O relator, desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, explicou que a ingestão de um produto deteriorado dá ensejo à reparação por danos morais, "independente de demonstração de culpa sua, nos moldes da responsabilidade objetiva". (Proc. nº 1.0145.04.187938-1/001).
 


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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