|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.10  |  Diversos   

Garantido transporte grátis a estudante com Síndrome de Down

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Municipal da comarca de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva, concedeu tutela antecipada a uma estudante com síndrome de Down. A decisão garante a ela o uso gratuito de transporte coletivo em Belo Horizonte.

A autora alega que é portadora de deficiência mental (síndrome de Down). Afirmou ainda ser pobre e que não está podendo usar o transporte coletivo gratuitamente, o que tem causado risco a sua saúde e ao seu desenvolvimento. Ela disse depender de transporte público para se locomover até a escola e para realizar vários tratamentos médicos.

O juiz verificou que a estudante realmente recebe educação especial em uma escola estadual, além de se submeter a tratamento de saúde com profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. “A concessão da antecipação de tutela se impõe pelo fato de estar garantida, por lei, a gratuidade do transporte coletivo aos portadores de deficiência física”, justifica o magistrado.

José Washington entendeu ainda que a autora está sendo privada de seu direito à educação e à saúde pelo fato de ser pobre e de não ter como arcar com as despesas para locomoção até a escola e aos locais onde faz tratamento médico.

Diante do exposto, o juiz concedeu a liminar para determinar a imediata gratuidade no uso do transporte coletivo pela estudante por meio do Cartão BHBus Benefício Inclusão. Em caso de descumprimento da determinação, a multa é de R$ 500 por dia.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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