|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.12  |  Diversos   

Garantida pensão a menor que ficou tetraplégica

Para a definição do valor do benefício no caso concreto, além da idade da vítima, outros aspectos foram considerados, como a condição sócioeconômica da família.

Uma adolescente, em ação de reparação de danos, será beneficiada por uma pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil. Ela ficou tetraplégica depois de ser atropelada, em 28 de junho de 2011, por um carro descaracterizado da Secretaria de Segurança Pública, conduzido por um soldado da Polícia Militar. Com a decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deverá arcar com os custos. Da liminar, cabe recurso.

Por conta do ocorrido, a garota ficou com "tetraplegia espástica grave", com substancial e irreversível alteração do nível de consciência, o que a torna absolutamente dependente para qualquer atividade. Os autores alegam, na ação, a responsabilidade do governo distrital em razão dos danos morais e materiais causados pela conduta praticada pelo agente, que resultou na vida vegetativa da garota.

Ao apreciar o pedido liminar, o magistrado sustentou que para a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a presença de dois requisitos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do periculum in mora, bem como a verossimilhança da alegação diante da existência de prova inequívoca.

O art. 37 da Constituição Federal diz que para o estabelecimento do dever de indenizar, deve-se demonstrar a conduta do agente da administração pública, o resultado lesivo experimentado pelo administrado, bem como o nexo de causalidade entre ambos. Tratando-se de responsabilidade objetiva, portanto, aplica-se a teoria do risco da atividade estatal.

No caso concreto, o magistrado afirma que se encontram presentes os requisitos para a concessão da liminar em razão do comprometimento da subsistência da autora, considerando, principalmente, a baixa renda familiar. "O quadro de saúde da menor é extremamente grave e requer cuidados especiais e urgentes, que certamente causam muitos gastos", diz o juiz na decisão. Sustenta ainda que o relatório médico apresentado pela Rede Sara Kubstchek indica que a família deverá manter acompanhamento com médico clínico externo, além de tratamento com  neurologista. "Destaque-se que a autora usa cadeira de rodas e órteses bilaterais para membros superiores. Sua alimentação efetua-se por "gastrostomia" devido à "disfagia orofaríngea importante", assegura.

Quanto ao valor da pensão, o juiz afirma que para o caso concreto, além da idade da vítima, outros aspectos devem ser considerados, como a condição sócioeconômica da família. "Ocorre que o estado de saúde da autora é tão grave que requer acompanhamento integral, o que priva sua mãe de trabalhar e, consequentemente, de obter renda para a subsistência da família. O pai, ao que parece, exerce as atribuições de auxiliar de serviços gerais, com rendimentos mensais de um salário mínimo", ressaltou.

Assim, em face da importância do atendimento a todas as necessidades que requer a autora, a fim de que possa minorar o sofrimento por que passa, o juiz entende que o pedido emergencial deve ser atendido. Quanto ao pedido de inclusão no plano de saúde, o julgador achou prudente apreciar o pedido posteriormente, após a necessária instrução probatória.

Processo nº: 2012.01.1.121602-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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