|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.08  |  Diversos   

Garantida pensão a maior de 21 anos para continuar estudos

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, reconheceu a L.R. o direito de continuar a receber pensão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo).

 Ela vinha auferindo o benefício em razão da morte de seu pai, ocorrida em junho de 1999, mas a pensão foi suspensa quando ela completou 21 anos, em fevereiro deste ano.

Na ação, L.R. sustentou que a maioridade, por si só, não retira sua condição de dependente econômica, e alegou ser estudante universitária matriculada em universidade particular e, portanto, carecedora da pensão para continuar seus estudos.

Na contestação, o Ipasgo negou ter ocorrido ofensa a direito da autora uma vez que a Lei Complementar nº 29, de 12 de abril de 2000, não prevê a concessão do benefício pensional a filhos maiores, mesmo sendo estudantes universitários.

Desacolhendo a contestação, Ari Queiroz lembrou que, em 24 de julho de 2003, foi aprovada a Lei Estadual nº 14.488, que ampliou a idade de dependência para 23 anos, desde que se trate de pessoa matriculada em escola superior.

"Como a impetrante mal completou 21 anos, não há dúvida de que deve ser aplicada em seu caso a nova lei, de modo que seu direito líquido e certo de continuar dependente até completar 23 anos é manifesto, assim como foi manifestamente violado", asseverou. O portal de notícias do TJGO não informou o número do processo.




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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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