|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.13  |  Diversos   

Ganhadora de concurso deve receber prêmio que figurava em propaganda

O comercial da promoção mostrava um produto de valor maior que o entregado. De acordo com a decisão, alerta de imagens meramente ilustrativas foi usado com má-fé.
     
  A autora do processo foi contemplada com o primeiro prêmio em promoção organizada por uma associação comercial por ocasião das festas de final de ano. A mulher acreditava que receberia uma motocicleta da marca Honda, modelo "CG Titan", pois, segundo alegou, esse era o produto veiculado na propaganda do concurso. Entretanto, quando foi retirar o bem, o veículo entregado foi uma motocicleta da marca "Dafra", que foi recusado por ela. 
        
A mulher juntou ao processo uma das propagandas veiculadas pela associação a respeito do sorteio e pôde-se notar claramente que consta uma fotografia de motocicleta da marca Honda, que representaria o prêmio para o primeiro ganhador. Há advertência na lateral do anúncio, no qual se lê: "imagens meramente ilustrativas".
       
De acordo com a decisão do desembargador Carlos Alberto Garbi, "a associação não observou o princípio da transparência ao veicular a propaganda.
       
"Se a intenção do réu era premiar o ganhador com uma motocicleta da marca "Dafra", assim deveria ter disposto no anúncio. Não poderia ter se utilizado fotografia de motocicleta da marca Honda no anúncio, pois criou na consumidora a expectativa de que seria este o prêmio, quando, na verdade, o prêmio real era outro e, inclusive, de preço inferior. Agiu o réu de má-fé", traz ainda a decisão.
       
A autora trouxe informação segura de que motocicleta da marca Honda era comercializada, à época dos fatos (fevereiro de 2010), pelo valor de R$ 7,2 mil. Ao passo que a ré exibiu nota fiscal do veículo, no qual se vê que foi pago o preço de R$ 2,8 mil por motocicleta da marca "Dafra".
       
A associação alegou que a promoção foi organizada com custos reduzidos e, por isso, não podia comprar antecipadamente os prêmios que seriam distribuídos. "Portanto, com maior razão, não se justificava a veiculação de anúncio, com promessa de prêmio mais significativo, se a ré, como afirmou em contestação, enfrentava dificuldade financeira no custeio da promoção. Este fato, aqui decisivamente, confirma a conduta de má-fé."
       
A associação foi condenada a entregar à autora, no prazo de 45 dias, a motocicleta da marca Honda (CG Titan 150 Mix ESD), na cor vermelha, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
       
A decisão, unânime, foi da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP e contou também com a participação dos desembargadores João Carlos Saletti, Coelho Mendes e Roberto Maia.

        Processo: 0079984-25.2003.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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