|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Diversos   

Furto de peças de carro apreendido gera indenização

Veículo estava em um departamento de trânsito, quando teve acessórios furtados.

A Prefeitura de Batatais (SP) deverá ressarcir, em R$ 1653,02, casal que teve peças de seu carro furtadas, enquanto o veículo esteve armazenado no departamento de trânsito local. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve sentença de 1º grau.

Em agosto de 2003, o automóvel foi apreendido e removido para o pátio da Divisão Municipal de Trânsito (Dimutran), pois havia falta de licenciamento e a CNH do condutor estava vencida há mais de trinta dias. No entanto, quando os autores foram retirar o veículo, foi constatado que algumas peças haviam sido furtadas.

Quase dois anos após o ocorrido, os autores propuseram ação de indenização, por danos morais e materiais, contra a prefeitura local.  Eles alegaram terem sofrido um prejuízo material de R$ 2,8 mil.

Segundo o relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, "não há, nos elementos do processo, informação alguma de humilhação dos autores, ofensa à honra ou à imagem. (...) Não configurado dano moral, destacando-se que os dissabores próprios da vida, sem reflexo psíquico significativo, aflição ou angústias espirituais não justificam indenização".

Apelação nº 0363798-47.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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