Veículo estava em um departamento de trânsito, quando teve acessórios furtados.
A Prefeitura de Batatais (SP) deverá ressarcir, em R$ 1653,02, casal que teve peças de seu carro furtadas, enquanto o veículo esteve armazenado no departamento de trânsito local. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve sentença de 1º grau.
Em agosto de 2003, o automóvel foi apreendido e removido para o pátio da Divisão Municipal de Trânsito (Dimutran), pois havia falta de licenciamento e a CNH do condutor estava vencida há mais de trinta dias. No entanto, quando os autores foram retirar o veículo, foi constatado que algumas peças haviam sido furtadas.
Quase dois anos após o ocorrido, os autores propuseram ação de indenização, por danos morais e materiais, contra a prefeitura local. Eles alegaram terem sofrido um prejuízo material de R$ 2,8 mil.
Segundo o relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, "não há, nos elementos do processo, informação alguma de humilhação dos autores, ofensa à honra ou à imagem. (...) Não configurado dano moral, destacando-se que os dissabores próprios da vida, sem reflexo psíquico significativo, aflição ou angústias espirituais não justificam indenização".
Apelação nº 0363798-47.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759