Aparelho de som, CDs e manual de revisão desapareceram.
O Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), de Santa Catarina, foi condenado pelo desaparecimento de objetos de um veículo apreendido. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve a indenização de R$ 1,3 mil, estipulada pela comarca de Criciúma.
O autor teve seu veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual de Içara (SC), por estar com o licenciamento vencido. Ao retirar o carro, após ter pagado todo o licenciamento e a estadia, o requerente constatou a ausência do aparelho de som, cds e manual de revisão e instruções do veículo.
O departamento, em defesa, disse ter comunicado ao motorista que os objetos desaparecidos seriam repostos por uma empresa terceirizada, que presta serviço de vigilância no local. Ademais, alegou que o pedido de indenização por danos morais é indevido.
O relato da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, afirmou que "A ocorrência do furto no interior do automóvel do autor sequer foi negada pelo requerido, afirmando inclusive que houve tentativa de composição amigável do entrave". A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2011.019331-6)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759