Veículo havia sido recolhido, pela Polícia Militar Rodoviária, devido documentação irregular.
O Estado de Santa Catarina deverá indenizar, por danos morais e materiais, homem que teve sua motocicleta furtada do pátio do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). A decisão foi estabelecida pelo TJSC.
O autor da ação, que trabalhava como motoboy, teve seu veículo apreendido, pela Polícia Militar Rodoviária, devido documentação irregular. Quando ele regularizado sua situação, foi surpreendido coma notícia de que a motocicleta havia sumido.
Segundo o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, "É inegável que o apelado sofreu abalo anímico, pois dependia do veículo em foco para o seu trabalho".
O desembargador ressaltou ainda que "Tratando-se de estacionamento pertencente ao Estado, qualquer que seja a sua finalidade, forma de exploração ou de utilização, responde a Administração Pública pela subtração ou pelos danos sofridos pelos veículos ali estacionados ou recolhidos".
(Ap. Cív. n. 2009.032623-1)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759