|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.11  |  Consumidor   

Furto de energia gera condenação

Os sócios de uma emissora de rádio desviavam eletricidade para alimentar os equipamentos de transmissão, gerando prejuízo a município.

Dois sócios de uma emissora de rádio FM de Caetité (BA) seguirão respondendo a ação penal pelo furto de energia elétrica do município. A decisão é da 6ª Turma do STJ.

Os sócios desviavam a eletricidade para alimentar os equipamentos de transmissão, instalados clandestinamente na região das torres de TV local. A defesa alegou que o laudo da perícia afirma inexistir irregularidade no ‘curso’ da energia elétrica. Dessa forma, não haveria prova de lesão ao bem jurídico nem justa causa para a ação penal, que deveria ser trancada.

Entretanto, o relator, desembargador Vasco Della Giustina, discordou. Ressaltou que, ao contrário do afirmado pela defesa, o TJBA destacou que o laudo não afastou a existência de prejuízo ao município decorrente das instalações elétricas clandestinas.  "A eventual análise sobre a ocorrência de lesão ao bem jurídico deve ser apurada no curso regular da ação penal, pois o trancamento da ação por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito", concluiu.

Nº. Processo: HC 210426


Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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