|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.11  |  Dano Moral   

Furto em hotel gera danos morais

Hóspede sofreu abalo emocional por ter tido que mudar de hotel de madrugada após quarto em que estava ser invadido por ladrão.

O Kingstown Hotel terá que indenizar, por danos morais, um hóspede que foi vítima de furto em suas dependências. A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 4º Juizado Cível de Brasília.

O autor afirmou ter se hospedado no hotel, no período em que fazia curso de formação profissional para Agente de Polícia. Narrou episódio envolvendo a perda da chave de seu apartamento e outro episódio ocorrido às vésperas da realização de prova de verificação de aprendizagem, por volta de 2h da manhã, quando teve o quarto invadido por um homem, enquanto dormia.

Além disso, afirmou ter entrado em luta corporal com o indivíduo para reaver pertences que este intencionou levar, mas que o ladrão correu. Informou que não havia sinal de arrombamento na porta e que, diante do ocorrido, optou por deixar o hotel, ainda que fosse madrugada. Apesar de o réu lançar dúvidas quanto à narrativa apresentada pelo hóspede, depoimentos de funcionários e ex-funcionário do hotel divergem daquele apresentado pelo sócio do estabelecimento.

Após ouvidas partes, informantes e testemunhas, a magistrada se mostrou convencida de que realmente o quarto foi invadido por terceiro, diante dos fatos apresentados em juízo. Registrou que "seria um absurdo que o requerente, depois de passar meses, talvez anos, estudando para a prova, fosse inventar uma história mirabolante no último dia de sua estada no hotel, inclusive de lá saindo na madrugada, tendo que se hospedar em outro hotel, entrando às 5h57. E isso considerando que a prova de verificação de aprendizagem ocorreria no dia seguinte às 8h da manhã".

Quanto à devolução de valores pleiteados, a julgadora disse que o autor usufruiu de todas as diárias pagas, salvo a última, quando se mudou para outro hotel custeado pelo réu, razão pela qual não procede o pedido de devolução. Sobre o pedido de indenização por danos morais, registrou que "por certo o requerente passou um grande susto, por muito pouco não teve todo o seu esforço jogado fora em razão de falta da ré".

"A pessoa tem que ter muito controle emocional para ter o seu quarto invadido na madrugada, mudar de hotel e estar às 8h da manhã em plenas condições para fazer a prova de verificação de aprendizagem, concluindo seu ingresso na Polícia Civil", acrescentou a magistrada. Por esse motivo, o réu deve reparar o abalo emocional sofrido pelo autor.

Na instância recursal, o colegiado declarou, ainda, ser "manifesta a falha do serviço prestado pelo hotel que, ao descurar da vigilância, permite que um de seus quartos seja invadido e bens do consumidor furtados. O dano moral é evidente, por violação à dignidade".

Nº. do processo: 2010.01.1.010680-6


Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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