|   Jornal da Ordem Edição 4.296 - Editado em Porto Alegre em 13.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.11.11  |  Dano Moral   

Furto em estacionamento de universidade gera dano moral

Estudante teve o carro de sua mãe roubado dentro do campus, pois não havia controle de entrada e saída de veículos ou pessoas no local.

A Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 7,6 mil, em favor da mãe de um estudante, que teve furtado o carro, em seu nome, usado pelo filho, no estacionamento interno do campus. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou a sentença da Comarca de Tubarão (SC), que julgara o pedido improcedente.

O local possui muro e sistema de vigilância.  A Unisul, em contestação, requereu a denunciação à lide da empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda., com a qual possui contrato para a segurança interna da instituição. Sustentou que o local utilizado pelos alunos como estacionamento trata-se de espaço público de livre acesso e desonerado de encargo financeiro específico, e que não há controle de entrada e saída de veículos ou pessoas.

Segundo o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, "o contexto fático não deixa dúvida acerca dos fatos relatados na inicial, no sentido de que o filho da autora deixou o veículo no estacionamento da universidade no dia dos fatos e, após assistir as aulas no curso de Ciências da Computação, dirigiu-se ao local e não mais encontrou automóvel".

O magistrado acrescentou que à época do furto, a Unisul oferecia estacionamento para professores e alunos, muito embora fosse permitida a utilização do espaço por qualquer pessoa, sem controle de entrada e saída dos veículos. Em relação à Orcali, o relator considerou que o contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e a instituição não contém cláusula taxativa de obrigatoriedade quanto à vigilância sobre veículos, o que a exclui do processo.

Assim, o entendimento do Tribunal foi de que a universidade particular que põe à disposição de aluno regularmente matriculado espaço próprio e  adequado para o estacionamento do seu veículo, assume o dever de guarda e vigilância e responde pela indenização em caso de furto verificado em suas dependências.

(Apelação Cível n. 2011.071777-6)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro