|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.11  |  Consumidor   

Furto em estacionamento de hotel gera indenização

Veículo foi arrombado e jóias foram furtadas.

O Hotel Salto Grande, localizado em Ipatinga (MG), deverá indenizar hóspede que teve seu carro arrombado e jóias furtadas. O veículo, no qual os pertences foram guardados, estava no estacionamento do hotel. A 17ª Câmara Cível do TJMG estabeleceu indenizações de R$ 25,8 mil, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.

O requerente, que trabalha como comerciante de jóias, havia requerido reembolso, por danos materiais, de R$ 34.390, valor estimado de venda do produto. Além disso, requereu também a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o automóvel estava sob a responsabilidade do hotel.

Em sua contestação, o réu argumentou que ofereceu um estacionamento mais seguro, mas o hóspede teria optado por outro. A opção escolhida por ele proporcionava mais comodidade, no entanto, ficava em uma área de menor segurança para o veículo. Além disso, o estabelecimento pleiteou que a ressarcimento por danos materiais fosse reduzido para R$ 25,8 mil, referentes ao valor de custo dos objetos.

Em 1ª instância, o valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$34.390. No entanto, em 2ª instância, ele foi minorado para o valor reivindicado pela empresa.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha destacou: "Induvidosa é a existência de relação de consumo entre as partes, eis que a ré presta serviços de hotelaria e, ao fornecer estacionamento aos seus hóspedes, tem o objetivo de atrair maior número de consumidores em busca de comodidade e segurança." Devido a isso, o hotel  "assume o dever de guarda e vigilância dos bens que lhe foram entregues ou que se encontrem no interior do veículo guardado em seu estacionamento, respondendo pela sua incolumidade. [...]".

Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia De Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0024.09.574989.1/001



Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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