|   Jornal da Ordem Edição 4.436 - Editado em Porto Alegre em 29.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.07.24  |  Consumidor   

Funerária é condenada por erro no contrato de assistência familiar pós-morte

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria (DF) decidiu parcialmente a favor de uma consumidora que teve a cobertura de plano de assistência negada devido a erro no nome do cônjuge no contrato. 

Segundo a autora, a funerária teria registrado incorretamente o nome de seu cônjuge, o que resultou na não cobertura do serviço quando ele faleceu. Na decisão, o juiz constatou que a proposta de adesão ao plano de assistência continha o nome incorreto do cônjuge da autora. Entendeu o magistrado que o erro não pode ser atribuído à requerente, mas sim à funerária, que falhou em verificar e confirmar as informações fornecidas.

Nesse sentido, o juiz ressaltou que a "proposta de adesão foi preenchida manualmente e claramente por terceira pessoa, que não a própria autora, em razão da evidente divergência entre as grafias dos dados preenchidos e a assinatura da autora, o que me leva à conclusão de que o erro neste preenchimento não pode ser debitado à requerente.”

Diante dos fatos, o magistrado determinou a rescisão do contrato e a restituição parcial dos valores pagos pela autora desde 2013, referentes à cobertura não fornecida ao cônjuge. A consumidora receberá R$ 733,99, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, como compensação pelos valores pagos indevidamente.

Além disso, a funerária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, em razão do sofrimento e angústia causados à autora no momento de profunda tristeza, quando ela esperava o amparo da assistência funeral contratada. O valor foi fixado conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro