A Funerária Duque de Caxias foi condenada a pagar R$ 14 mil, a título de indenização por danos morais, devido ao desaparecimento de um jazigo e de restos mortais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.
A autora da ação conta que adquiriu os direitos de uso perpétuo de uma sepultura no Cemitério Nossa Senhora das Graças, administrado pela ré, tendo sido enterrados no local seu pai, sua mãe e sua irmã. No entanto, ao tentar fazer uma visita ao túmulo, em 2004, não encontrou o jazigo.
Para o relator do processo, desembargador Caetano Fonseca Costa, "A funerária é concessionária de serviço público e em face disso incide a hipótese do artigo 37, § 6º da CRFB/88, devendo a questão ser solucionada sob o prisma da responsabilidade objetiva".(Proc. nº: 2009.001.27559)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759