|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.07.24  |  Advocacia   

Fundo Garantidor de Crédito: Sistema OAB/RS garante juro zero para a advocacia gaúcha em função da situação de calamidade no RS

Em uma iniciativa inédita, a OAB/RS, a Caixa de Assistência dos Advogados (CAARS) e a Cooperativa de Crédito COOABCred criaram o Fundo Garantidor de Crédito: uma linha de crédito de R$ 5 mil a juro zero para advogados e advogadas atingidos pelas inundações de forma direta ou indireta.

Com carência de 6 meses e a possibilidade de pagamento em até 24x, a medida complementa as ações de acolhimento direcionadas à recuperação da advocacia gaúcha, após as inundações que atingiram o Estado em abril e maio. Os interessados devem entrar em contato pelo WhatsApp exclusivo para atender às demandas relacionadas às inundações: (51) 99503-3339.

Confira aqui os critérios para acessar o benefício.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, reforça o apoio à advocacia. “Mais uma ação da OAB/RS, inédita no Brasil, que fará verdadeiramente a diferença para aqueles que mais estão necessitando. Estudamos o modelo de fundo garantidor e conseguimos viabilizar essa importantíssima entrega de recursos financeiros com juro zero. Como afirmei em outras ocasiões, não vai ficar uma advogada ou um advogado gaúcho sem o abraço da Ordem para reconstruir a sua carreira”.

O presidente da CAARS, Pedro Alfonsin, lembra que a iniciativa integra uma série de ações do Sistema OAB em apoio à advocacia atingida pelas inundações. “A Caixa de Assistência e a Ordem gaúcha têm feito diversas atividades concentradas na recuperação da advocacia gaúcha. Nesta fase poderemos oferecer linhas de crédito a juro zero, em parceria com a COOABCred”, ressaltou.

O presidente da COOABCred, Jorge Maciel, explica que a iniciativa foi concretizada graças ao trabalho conjunto do Sistema OAB/RS. “Os juros remuneratórios, tributos e despesas para a realização dessa operação de crédito serão arcados pela OAB/RS.”

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro