|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.16  |  Dano Moral   

Fundação de saúde é condenada por má prestação de serviços

A mãe dos autores estava com hemorragia interna e ficou internada para aguardar um exame chamado “colonoscopia”, necessário para o diagnóstico. No período em que esteve no hospital o exame não foi realizado. Ela não resistiu e faleceu.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão de 1º grau para condenar a Fundação de Saúde de Rio Claro a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais pela falta de cuidados médicos a uma senhora. A mulher faleceu após aguardar por três dias para a realização de procedimento.

Os filhos da paciente, autores da ação, alegaram que a mãe estava com hemorragia interna e ficou internada para aguardar um exame chamado “colonoscopia”, necessário para o diagnóstico. No período em que esteve no hospital o exame não foi realizado. Ela não resistiu e faleceu.

O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, esclareceu que as provas do processo demonstram com clareza que houve má prestação do serviço público. Ele confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, que fixou a quantia de R$ 10 mil para cada um dos dois filhos. “A comprovação da culpa e o nexo de causalidade entre o dano causado pela má prestação do serviço público impõem o dever de se responsabilizar e suportar as consequências, sendo assim assumida pelo ente jurídico público.”

Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 4001390-08.2013.8.26.0510

Fonte: TJSP

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