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NOTÍCIA

22.10.14  |  Dano Moral   

Fundação municipal é responsabilizada por erro médico

O autor foi encaminhado ao serviço odontológico municipal com dor de dente. Após o procedimento inicial para extração, ele sofreu infecção generalizada por conta de um resíduo não retirado da boca, o que implicou a necessidade de realizar uma traqueostomia (incisão na traqueia para a circulação do ar).

A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro terá de indenizar, em R$ 15 mil, por danos morais, um paciente devido a um erro médico. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Segundo os autos, o autor foi encaminhado ao serviço odontológico municipal com dor de dente. Após o procedimento inicial para extração, ele sofreu infecção generalizada por conta de um resíduo não retirado da boca, o que implicou a necessidade de realizar uma traqueostomia (incisão na traqueia para a circulação do ar).

Para o relator Francisco Antonio Bianco Neto, o dever de indenizar e a negligência da equipe médica são evidentes. "A sucessão dos fatos demonstra, satisfatoriamente, não só o nexo causal, mas, principalmente, a ineficiência da equipe médica, no procedimento de exodontia que, se realizada de modo correto, poderia ter evitado a ocorrência do lamentável resultado verificado. E o dano moral, em situações como a descrita nestes autos, é patente", afirmou em voto.

Apelação nº 0000256-53.2009.8.26.0510

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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