|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.03.11  |  Diversos   

Fundação condenada por inscrever nome de aluna sem débitos em sistema de proteção de crédito

Foi condenada a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense - Uniplac ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil, em favor de ex-aluna.

A autora, ex-acadêmica da instituição, não recebeu em casa a mensalidade referente ao dia 7 de janeiro de 2005 e, por isso, fez o pagamento através de depósito bancário três dias antes do vencimento, ou seja, dia 4. Mas, um mês depois, a aluna recebeu uma correspondência em casa com o comunicado de que seu nome fora inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC.

A Uniplac, em contestação, alegou que em momento algum a reclamante informou do pagamento da mensalidade, porquanto os depósitos em conta-corrente não foram identificados. “Nesse diapasão, calha notar que o abalo anímico decorrente da inscrição da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito é indiscutível. Também não pairam dúvidas de que foi a instituição de ensino que apontou o nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente sentença da comarca de Urubici, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 10,5 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.033807-2)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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