|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.04.09  |  Diversos   

Funções da Defensoria Pública poderão ser ampliadas

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar referente às Defensorias Públicas no Brasil. A proposta amplia as funções institucionais, regulamenta a autonomia funcional e democratiza a gestão dos serviços jurídicos oferecidos às pessoas carentes.

O projeto, apresentado em 2007, tem por objetivo adequar a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública ao Artigo 134 da Constituição Federal de 1988, que foi reformulado pela emenda à Constituição, nº 45 (Reforma do Judiciário), em vigor desde 2005.

Para o relator do projeto, o deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE), a aprovação é um momento positivo para a Defensoria Pública no país. "Esse foi um grande momento para a Defensoria. Estamos dando a condição de uma carreira para a Defensoria. Esperamos que a lei complementar, agora reformulada, possa abrir ainda mais as expectativas para que a instituição cumpra os seus objetivos", afirmou.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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