Insultos como "negro sujo" e "negro vadio" foram proferidos pelo chefe do empregado.
A Forjas Taurus S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, funcionário que sofreu ofensas racistas de um empregado que exercia situação superior na hierarquia da empresa. A decisão foi estabelecida pela 6ª Turma do TRT4, que reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.
O empregado afirmou que seu chefe utilizava expressões como "negro sujo", "negro vadio", dentre outras. Relatou, ainda, que era constantemente perseguido pelo superior hierárquico, que o chamava de incompetente, preguiçoso e desleixado.
As ofensas teriam lhe causado constrangimentos, pois eram proferidas diante dos colegas. A situação também teria diminuído sua autoestima e desencadeado quadro depressivo.
O autor disse que chegou a registrar boletim de ocorrência contra o chefe. Uma testemunha confirmou que o chefe do requerente proferia expressões como "negro vagabundo" e afirmava que "não via a hora de se livrar dele".
Segundo o relator do recurso, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, o fato de uma das testemunhas ter dito que o comportamento do chefe era rígido com todos, porém mais contundente com o reclamante, demonstra que havia "uma certa implicância" com o mesmo.
O julgador também ressaltou o relato de uma das testemunhas, que disse ser costume do chefe falar que precisava livrar-se dos "cânceres" da empresa, referindo-se aos empregados mais velhos, situação na qual estava inserido o reclamante.
Segundo o magistrado "(...) Verifica-se a efetiva ocorrência de dano a bem de personalidade do autor, consistente na sua honra e imagem. Por tal razão, deve ser ressarcido pelos danos sofridos, na esteira do consignado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal". Ele, no entanto, ressaltou que o fato não configura discriminação racial e sim, no máximo, injúria racial.
Cabe recurso.
Processo 0001193-42.2010.5.04.0332 (RO)
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759