|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.11  |  Trabalhista   

Funcionário será indenizado por ter sofrido ofensas racistas

Insultos como "negro sujo" e "negro vadio" foram proferidos pelo chefe do empregado.

A Forjas Taurus S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, funcionário que sofreu ofensas racistas de um empregado que exercia situação superior na hierarquia da empresa.  A decisão foi estabelecida pela 6ª Turma do TRT4, que reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

O empregado afirmou que seu chefe utilizava expressões como "negro sujo", "negro vadio", dentre outras. Relatou, ainda, que era constantemente perseguido pelo superior hierárquico, que o chamava de incompetente, preguiçoso e desleixado.

As ofensas teriam lhe causado constrangimentos, pois eram proferidas diante dos colegas. A situação também teria diminuído sua autoestima e desencadeado quadro depressivo.

O autor disse que chegou a registrar boletim de ocorrência contra o chefe. Uma testemunha confirmou que o chefe do requerente proferia expressões como "negro vagabundo" e afirmava que "não via a hora de se livrar dele".

Segundo o relator do recurso, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, o fato de uma das testemunhas ter dito que o comportamento do chefe era rígido com todos, porém mais contundente com o reclamante, demonstra que havia "uma certa implicância" com o mesmo.

O julgador também ressaltou o relato de uma das testemunhas, que disse ser costume do chefe falar que precisava livrar-se dos "cânceres" da empresa, referindo-se aos empregados mais velhos, situação na qual estava inserido o reclamante.

Segundo o magistrado "(...) Verifica-se a efetiva ocorrência de dano a bem de personalidade do autor, consistente na sua honra e imagem. Por tal razão, deve ser ressarcido pelos danos sofridos, na esteira do consignado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal". Ele, no entanto, ressaltou que o fato não configura discriminação racial e sim, no máximo, injúria racial.

Cabe recurso.

Processo 0001193-42.2010.5.04.0332  (RO)

Fonte: TRT4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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