04.10.11 | Trabalhista
Funcionário que sofreu ofensas racistas do supervisor será indenizado
O empregado foi chamado pejorativamente de "negro" e "macaco", durante o horário de trabalho.
A transportadora Rápido Transpaulo deverá indenizar, em R$ 15 mil, funcionário que foi discriminado por supervisor, durante o horário de trabalho. O empregado foi chamado, de forma pejorativa, de "negro" e "macaco". A decisão foi da 4ª Turma do TRT4, que manteve sentença da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS).
A empresa não compareceu à audiência em que devia depor, em 1º grau. Por isso, o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, aplicou a confissão ficta. Ele salientou, na sentença, que a discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão, previsto pelo artigo 5º, inciso 42, da Constituição Federal. O magistrado destacou também que os empregadores têm a incumbência de assegurar os direitos personalíssimos de seus empregados.
No recurso, a transportadora argumentou que o ônus da prova seria do trabalhador, e que este não produziu provas objetivas, como data do fato e o nome de quem o ofendeu. Sustentou, também, que o empregado deveria ter provado o abalo moral sofrido, demonstrando seu constrangimento, dor grave ou humilhação.
O relator do acórdão no TRT4, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci, destacou, entretanto, que a reclamada poderia ter produzido provas contrárias ao alegado pelo reclamante. No entanto, ela apenas negou o fato, o que não é suficiente para que seja absolvida.
O desembargador ressaltou a dificuldade de mensurar objetivamente o dano nessas hipóteses, mas considerou o valor determinado pelo juiz de origem como razoável. Para tanto, foram consideradas a extensão do dano causado, a relativa capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico e punitivo da pena. Cabe recurso.
Processo 0224800-36.2009.5.04.0203 (RO)
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759