|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.11  |  Trabalhista   

Funcionário que faltou ao emprego após sofrer agressões não será penalizado

Empresa descumpriu a obrigação de garantir um ambiente de trabalho em plenas condições de saúde e segurança.

Empresa não pode penalizar funcionário que faltou ao trabalho por medo de sofrer novas agressões de clientes. O autor da ação foi agredido verbal e fisicamente, mais de uma vez, durante seu trabalho. A decisão foi da 4ª Turma do TRT3, que manteve sentença de 1º grau.

Testemunhas confirmaram que os frequentadores do estabelecimento costumavam consumir grande quantidade de bebida alcoólica e tratar os funcionários do local de forma violenta. Segundo boletim de ocorrência, anexado ao processo, a reclamante foi agredida verbal e fisicamente por um cliente do local, no dia 21 de janeiro de 2011.

De acordo com o relator do recurso, o requerente não abandonou o emprego, pois deixou de comparecer à empresa por justificado medo de sofrer outras agressões. O magistrado ressaltou ainda que a reclamada descumpriu a obrigação de garantir um ambiente de trabalho em plenas condições de saúde e segurança. O empregado, portanto, não pode ser penalizado por ter interrompido a prestação de serviços.

(0000245-77.2011.5.03.0014 ED)


Fonte: TRT3

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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