O homicídio foi consumado qualificado por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com vistas a assegurar a impunidade de delito anterior de concussão por ele cometido.
O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o funcionário público V.P.J. a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado. O crime aconteceu no dia 16 de novembro de 2009, na Rua Padre Mariano Ronchi, em Pirituba, Zona Oeste da Capital.
De acordo com a denúncia, o acusado estava no interior do seu veículo quando teria efetuado sete disparos de arma de fogo contra O.G.R., provocando-lhe lesões que foram a causa de sua morte. Após atirar contra o ofendido, V.P.J. retirou seu corpo do carro, jogou na via pública e fugiu do local.
No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu cometeu um crime de homicídio consumado qualificado por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com vistas a assegurar a impunidade de delito anterior de concussão por ele cometido.
Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar ponderou: "inegável que o acusado deixou de observar diretrizes legais e morais do cargo público que ocupava, já que tentou transigir em nome da Administração Pública (sem poderes para tanto) em busca de locupletamento indevido. É fato também, no entanto, que a vítima adotou comportamento censurável, que provavelmente deu início à relação escusa entre ela e o acusado, culminando no fato trágico objeto deste feito". O magistrado não concedeu ao réu o direito de interpor eventual recurso em liberdade.
Processo nº de controle 1070/2009
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759