|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.11  |  Dano Moral   

Funcionário de posto de pesagem agredido por motorista receberá indenização

Ao solicitar documentos sobre carga transportada em caminhão, a vítima foi atacada com palavras de baixo calão e socos pelo condutor do veículo.

O funcionário de concessionária que administra um posto de pesagem de caminhões na BR-101 será indenizado em R$ 5 mil após ter sofrido agressões por parte de um motorista da Transzape Transportes Rodoviários. A da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a sentença da Comarca de Itapema (SC).

O autor, enquanto trabalhava em uma balança para pesagem de caminhões, solicitou os documentos relativos à carga que o motorista da empresa levava no caminhão. O condutor, além de responder-lhe com palavras de baixo calão, passou a agredi-lo com socos.

Em sua defesa, a transportadora alegou que as supostas agressões não ocorreram somente em razão da solicitação dos documentos. Sustentou que o autor também teve culpa no episódio. No entanto, os relatos das testemunhas dão conta de que o motorista, ao ter o caminhão flagrado com excesso de peso na balança, ficou exaltado e partiu, realmente, para a agressão contra o funcionário da concessionária.

Desse modo, na apelação ao TJSC, o desembargador Saul Steil, da 3ª Câmara de Direito Civil, manteve a sentença de 1ª instância. (Apelação Cível n. 2011.047623-4)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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