|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.11  |  Trabalhista   

Funcionário de emissora de rádio obtém vínculo empregatício

O empregado trabalhou na empresa por mais de 2 anos, sem saber que sua carteira de trabalho não estava registrada.

Um engenheiro eletrônico que trabalhou por mais de dois anos para a empresa carioca Rádio Imprensa S.A., sem saber que sua carteira de trabalho não estava assinada, conseguiu o reconhecimento da relação de emprego. A empresa tentou se livrar da condenação na instância superior, mas a 2ª Turma do TST não conheceu seu recurso, mantendo a decisão condenatória do TRT1.

O empregado entrou com ação trabalhista contra a empresa, em janeiro de 2009, alegando que lhe teria prestado serviços desde junho de 1995, mas que a sua carteira de trabalho registrava sua admissão apenas a partir de final de setembro de 1997. Soube que faltava o registro daquele período em sua CTPS apenas no momento em que foi se aposentar. Entre outros pedidos, ele requereu o reconhecimento da relação de emprego e teve sentença favorável.

A emissora inconformada com a decisão que confirmou a sentença do 1º Grau e, ainda negou seguimento ao seu recurso para ser julgado na instância superior, interpôs agravo de instrumento, na tentativa de ver o recurso julgado. Segundo o relator que examinou o agravo na 2ª Turma do TST, ministro Caputo Bastos, o recurso da empresa que foi trancado pelo TRT não atendia mesmo às exigências legais para ser liberado e julgado.
 
(Nº. do processo: AIRR-11200-33.2009.5.01.0067)


Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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