|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.11  |  Trabalhista   

Funcionário deverá ter salário equiparado a colegas que exerciam a mesma função

Adicional foi concedido, sem qualquer critério, a apenas alguns engenheiros que trabalhavam no mesmo setor.

A Brasil Telecom deverá pagar adicional de remuneração a engenheiro que recebia salário inferior a outros funcionários do mesmo setor e cargo. A decisão foi da SDI-1 do TST, que reformou sentença da 5ª Turma do TST.

Segundo o requerente, o adicional foi concedido sem qualquer critério a apenas alguns colegas de seu setor e função. Ele considera o tratamento diferenciado discriminatório e uma afronta ao princípio constitucional da isonomia.

Em defesa, a empresa de telefonia alegou que a verba era concedida apenas a empregados que prestavam serviços à empresa Tele Centro Sul.

No entanto, segundo o relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, o procedimento da empresa contraria o Direito do Trabalho, que se caracteriza por mecanismos e princípios que procuram "evitar tratamento discriminatório entre empregados que se encontrem na execução de tarefas iguais e submetidos a idênticos encargos".

Processo nº E-ED-RR-269000-19.2002.5.09.0015

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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