|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.09.11  |  Advocacia   

Funcionário deportado em viagem a trabalho será indenizado em R$ 100 mil

Multinacional não comunicou a país europeu que o empregado estava a serviço.

A Cooper Standart Automotive, multinacional do ramo de autopeças, deverá indenizar, em R$ 100 mil, funcionário que foi deportado em viagem de trabalho. O projetista ficou preso, em uma cela do aeroporto Cardiff, no País de Gales, durante cinco horas e teve seu passaporte marcado como negativo.

Tal equívoco ocorreu porque a empresa não comunicou ao país de destino que o empregado estava a seu serviço. A decisão foi da 3ª Turma do TST, que reformou parcialmente a sentença do TRT3.

Em março de 2007, o autor da ação foi designado a trabalhar em outra fábrica do grupo, no Reino Unido. Por ser detentor de passaporte com data recente, sem registro de outra viagem e sem conhecer o idioma inglês, ele foi encaminhado para o serviço de imigração.

Os agentes do serviço daquele país o revistaram e o questionaram, no entanto, quando foram verificar as informações, foram informados que somente a empresa comunicou a vinda de somente outro funcionário.

 Depois desses procedimentos, o desenhista recebeu as passagens de regresso e foi escoltado até o terminal de embarque. Ele só recebeu sua bagagem depois de três semanas do retorno ao Brasil.
Na inicial, o trabalhador contou que, abalado emocionalmente, não conseguia controlar o choro quando chegou ao aeroporto de Guarulhos, após 16 horas de viagem. Afinal, jamais havia passado por tamanho constrangimento, tendo ficado somente com a roupa do corpo e sem se alimentar.

Além de tudo isso, alegou ter se tornado motivo de chacota pelos colegas, situação que perdurou por mais de um ano, sem que se tomasse qualquer providência. A situação, afirmou, tornou-se insuportável, levando-o a pedir demissão. Ajuizou, assim, reclamação trabalhista buscando indenização por danos morais no valor de R$ 369 mil, 120 vezes seu último salário, e indenização por lucros cessantes no mesmo valor.

A 2ª Vara do Trabalho de Varginha (MG) determinou indenização de R$ 50 mil. O TRT3 manteve a sentença de 1º grau.

O desenhista não se conformou com a decisão e, no recurso ao TST, disse que o valor estipulado não se harmonizava com a situação econômica da Cooper , "multinacional norte-americana que fatura bilhões de dólares anualmente". Alegou também que a fixação do valor não considerou toda a extensão dos danos que sofrera, nem a redução da sua capacidade de trabalho representada pela impossibilidade de um ótimo trabalho no exterior.

Ao relatar o recurso do desenhista na 3ª Turma, a ministra Rosa Maria Weber julgou que o valor anteriormente fixado não observava a proporcionalidade prevista no artigo 5º, inciso V, da Constituição. Tal item que assegura o direito de resposta proporcional ao agravo e a indenização por dano à imagem, e entendeu devida a majoração do valor arbitrado. A decisão foi unânime.

Processo: RR-46700-42.2009.5.03.0153

Fonte: TST

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro