|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.11  |  Trabalhista   

Funcionário de condomínio será indenizado por ofensa racista

O casal sempre se dirigia ao homem referindo-se à cor preta em sentido pejorativo e ofensivo à sua origem, inexistindo justificativa para tal.

Casal é condenado a pagar indenização por danos morais por injuriar um funcionário de condomínio residencial com palavras de baixo calão e de cunho racista. Em grau de recurso, a 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 5ª Vara Cível de Brasília, mas majorou o valor indenizatório de R$ 5 mil para R$ 8 mil.

O autor da ação conta que, em abril de 2008, após decisão do síndico que proibiu o estacionamento do veículo dos réus em vaga interna do condomínio, foi ofendido pelo casal com expressões injuriosas como ‘preto sem-vergonha’, ‘sem instrução’, ‘gigolô’, ‘vagabundo’, ‘alcoólatra’, ‘lavador de carro’ etc. Os xingamentos foram proferidos na frente de vários moradores, de forma escandalosa, sendo necessária a intervenção da polícia e de outras pessoas para conter as partes. Além disso, o autor alegou que sofreu danos morais com o ocorrido.

Em contestação, o casal negou as acusações. Afirmou ter feito acordo com o proprietário do imóvel para usar uma vaga no estacionamento interno do condomínio e que o acerto havia sido informado ao síndico. O marido sustentou que as agressões foram iniciadas pelo autor, que teria partido para cima dele e de sua família. Já a mulher, contou que durante a confusão, decidiu ligar para a polícia, pois o autor costumava beber e já tinha lhe ameaçado de morte anteriormente.

Duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram que as ofensas foram iniciadas pelo casal. Um dos policiais que atendeu a ocorrência e conduziu o flagrante, também corroborou o preconceito racista no caso. Segundo ele, no momento do tumulto, lembra da mulher dizer ‘esse preto’.

Conforme os julgadores de 1ª e 2ª instâncias, "a conduta dos réus ofendeu, sobremaneira, a honra e imagem do autor perante a comunidade de condôminos. As ofensas dirigidas à origem étnica do autor, feitas por ambos os réus, extrapolaram o limite de uma simples discussão de ânimos. Provou-se, nos autos, que os réus sempre se dirigiam ao autor referindo-se à cor preta em sentido pejorativo e ofensivo à sua origem, inexistindo justificativa para tal".  Não cabe mais recurso da decisão.

(Nº. do processo: 2008011102698-0)



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Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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