|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.11  |  Trabalhista   

Funcionário aposentado por invalidez receberá cesta-básica

Mesmo aposentando, o trabalhador terá direito ao benefício firmado em acordo coletivo.

A Companhia Vale do Rio Doce deverá fornecer cesta-básica a funcionário aposentado por invalidez. Entendeu-se que, se o benefício está previsto em um acordo coletivo firmado entre os funcionários, não cabe limitá-lo aos trabalhadores ativos. A decisão, por unanimidade, foi da 5ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT17.

Em sua defesa, a empresa argumentou que, em razão da aposentadoria do trabalhador, a eficácia das cláusulas contratuais estava suspensa. Tal entendimento valeria, até mesmo, no que tange à concessão de cesta-alimentação, pois o contrato de trabalho também estava suspenso.

O relator do recurso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão. O ministro observou também que a sustação do contrato de trabalho não atinge o direito do empregado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, por tratar-se de benefício que decorre diretamente do acordo coletivo.

Processo: RR-54800-02.2007.5.17.0012

Fonte: TST
 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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