|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.08  |  Trabalhista   

Funcionária será reparada em R$4 mil por ser obrigada a se fantasiar de palhaço

Supervisora terceirizada da Telemar Norte Leste S.A., obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a receber reparação por dano moral.

A TNL Contax S.A., uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, recorreu ao TST para tentar reverter a condenação. A 7ª Turma entendeu que uma decisão diferente necessitaria o reexame de fatos e provas, o que é expressamente impedido pela Súmula nº 126 do TST, e negou provimento ao agravo.

A funcionária Ana Marcelle Luisi Ribeiro trabalhou na Telemar de Belo Horizonte de dezembro de 2003 a junho de 2005, contratada inicialmente pela BH Telecom Ltda. e depois pela TNL Contax S.A. Segundo testemunhas, a autora da ação e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente da Telemar, e se expunham às ironias dos colegas.

Ao ajuizar ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu entre outras coisas, reconhecimento de vínculo empregatício com a Telemar e reparação por dano moral, deferidos pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o TRT-3 avaliou que expor a funcionária a situações vexatórias resultou em violação a sua dignidade e integridade psíquica e emocional. Por essa razão, e considerando as circunstâncias específicas, as condições das partes envolvidas e o grau de culpa das empresas, decidiu aumentar a reparação de R$ 2 mil, estipulada pela Vara do Trabalho, para R$ 4 mil.


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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