|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.11  |  Trabalhista   

Funcionária que sofreu queimaduras no trabalho será indenizada em R$ 1 milhão

Acidente causou deformações graves em mais da metade do corpo da trabalhadora.

Supermercado pertencente à rede Pão de Açúcar deverá indenizar, em R$ 1 milhão, funcionária que sofreu queimaduras graves, durante o trabalho. A empregada sofreu lesões em mais da metade do corpo, que lhe causaram deformações no rosto, pescoços, seios, braços, barriga e pernas. A decisão foi estabelecida pela SDI-1 do TST, que não acatou recurso da autora, a qual requeria a majoração da indenização para R$ 3 milhões.

Em abril de 2005, a trabalhadora, com então 19 anos, preparava-se para esquentar uma sopa, para servir no mercado, quando um compartimento do "réchaud" explodiu. O utensílio, uma travessa com fogareiro usada para manter o alimento quente, continha álcool líquido, o que gerou as graves queimaduras.

A autora da ação ficou internada, durante dez dias, em uma UTI. Posteriormente, foi transferida para outra área hospitalar, na qual precisou se estabelecer por mais 48 dias. Foi constatado que a operária sofreu um altíssimo risco de morte. Além disso, o acidente gerou seqüelas que alteraram sua aparência.

Na ação trabalhista proposta em 2006, a trabalhadora pediu indenização pelos danos morais, estéticos e materiais, totalizando R$ 10 milhões. Disse que a empresa desprezou normas de segurança ao substituir a utilização de álcool gel por álcool líquido, devido questões meramente econômicas. 

O supermercado atribuiu a culpa à empregada, pela falta de cuidado no manuseio com substância inflamável. No entanto, prestou-lhe a assistência necessária e comprovou despesas com tratamento médico, cirurgias plásticas, remédios e acompanhamento psicológico, que chegaram a cerca de R$ 3 milhões.

A Vara do Trabalho de Recife (PE) concedeu a indenização solicitada. O juiz de primeira instância afirmou que "Não se trata aqui de enriquecimento sem causa, já que a empresa deu causa a todos os problemas hoje vividos pela empregada [...]."

Com a interposição de uma série de recursos, de ambas as partes, os valores atribuídos ao dano moral oscilaram de R$ 300 mil a R$ 1 milhão, nas diversas instâncias. Os embargos dirigidos à SDI-1, pela trabalhadora, pedindo majoração do valor, foram examinados pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.

Segundo o ministro, o julgado, levado aos autos para demonstrar divergência de teses, não estava apto ao conhecimento do apelo. Afinal não trazia a íntegra da decisão, apenas citava a fonte oficial (Diário da Justiça), sem transcrição do trecho necessário para configuração da divergência. Ficou mantido, assim, o valor de R$ 1 milhão para os danos morais, determinado por decisão anterior proveniente da Segunda Turma do TST.


Processo: RR - 13100-62.2006.5.06.0020

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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