Em função disso, a vigilante foi dispensada por justa causa, sob a justificativa de prática de improbidade.
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve dispensa por justa causa de uma vigilante que participou de um curso de formação durante o período de licença médica. A funcionária ficou afastada do trabalho após apresentar um atestado médico contendo o diagnóstico de dengue. Entretanto, durante o período de afastamento, a empregada participou de um curso de formação para agente penitenciário, com carga horária de seis horas por dia divididos em dois períodos, por seis dias. Em função disso, a vigilante foi dispensada por justa causa, sob a justificativa de prática de improbidade.
A vigilante ingressou na Justiça, pedindo a reversão da justa causa e uma indenização por danos morais, sob a alegação de que era proibida de trabalhar sentada. Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes, e a autora interpôs um recurso no TRT da 3ª região. Ao julgar o caso, a 1ª turma considerou que, "ainda que não haja qualquer suspeita em relação à veracidade do atestado apresentado, as provas produzidas nos autos evidenciam a prática de falta grave pela autora", já que a participação em um curso durante a licença médica "rompe o vínculo de confiança entre empregado e empregador". O colegiado entendeu que, embora a reclamante tenha alegado que o curso não exigia esforço físico acentuado como o trabalho, no qual ela deveria permanecer em pé por longas horas, a participação em um curso de formação exige esforço intelectual e atenção, o que é incompatível com a doença contraída pela vigilante.
Já em relação ao pedido de indenização, a turma ponderou que os depoimentos de testemunhas em favor da reclamante foram incongruentes, não comprovando que a funcionária era proibida de se sentar no trabalho. Com isso, o colegiado negou provimento aos pedidos feitos pela vigilante e manteve a justa causa.
Processo: 0010798-87.2015.5.03.0033
Fonte: Migalhas