|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.11  |  Trabalhista   

Funcionária que desenvolveu lesão por esforço repetitivo deverá ser indenizada

Parcialmente incapacitada para o trabalho, empregada costurava cerca de 350 pares de sapatos em um único dia. 

A Safetline Equipamentos de Segurança Ltda deverá indenizar, em R$ 15 mil, funcionária que desenvolveu lesão por esforço repetitivo. Devido a esse problema, a ex-costureira ficou parcialmente incapacitada para o trabalho. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 4ª Turma do TST, que manteve decisão do TRT15.

A função da autora consistia em costurar, diariamente, cerca de 350 pares de palmilhas e canos de botina. Para realizar a função, tinha de girar continuamente as botinas enquanto a costura era efetuada. Tal atividade sobrecarregava os membros superiores da trabalhadora e contribuiu para o aparecimento das lesões nos seus ombros e braços.

Em seu voto, o relator na 4ª Turma, ministro Fernando Eizo Ono, informou que o acórdão regional noticiou que a empregada "executava sim movimentos de flexão dos membros superiores, ao girar os calçados sem apoio algum, sendo certo que tais movimentos contribuem para aparecimento de lesões nos ombros e braços". Em razão de dores no membro superior, ela teve de se afastar do serviço e passou a receber benefícios do INSS, "sendo que tais benefícios são de caráter acidentário, como demonstrado por documentos emitidos pelo INSS", afirmou.

Processo: AIRR-19100-21.2006.5.15.0152

Fonte: TST


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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