|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.08  |  Dano Moral   

Funcionária ofendida com expressão racista será reparada em R$ 15 mil

Chamada de "negona" por uma encarregada da Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos -Frialto, empresa em que trabalhava, a lavadeira Silvana Maria Machado de Souza receberá R$ 15 mil de reparação por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do TRT-23. 

A empregada ajuizou a reclamação trabalhista após ser destratada pela encarregada do setor.

Silvana se dirigiu a ela perguntando quem iria ajudá-la no serviço durante as férias de sua companheira, e prontamente ouviu como resposta "se uma negona dessas não der conta, quem vai dar?". Uma testemunha confirmou o ocorrido, comentando inclusive ter visto Silvana chorando.

Para o juiz da Vara do Trabalho de Sinop (MS), Fernando Saraiva Rocha, a encarregada tratou a lavadeira de maneira discriminatória. O magistrado avaliou que a referência à cor de sua pele foi feita de forma depreciativa, pejorativa, ofendendo dispositivo da Constituição Federal. Assim, concluiu estar presente a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, determinando o pagamento de reparação.

No recurso, a empresa alegou que a expressão "negona" foi usada em outro contexto, no sentido de elogiar a trabalhadora.

Porém, a 1ª Turma considerou comprovada a responsabilidade da empresa pela ofensa, o dano e o nexo entre os dois. O relator, Tarcísio Valente, enfatizou que o ato incidiu em conduta ilícita do empregador, que se dirigiu com expressões racistas à empregada, resultando em violação de sua honra e imagem. Quanto ao argumento da expressão não ter sido usado com cunho depreciador, a Turma concluiu que a encarregada quis dizer que Silvana teria que trabalhar mais que as outras empregadas por causa da sua cor de pele. (RO 01561.2007.036.23.00-5).



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Fonte: TRT-23


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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